Condições gerais de contratação (CGC)
Alexey Philippov, Karl-Knödl-Straße 83, 40627 Düsseldorf. Atualização: setembro de 2026
Esta tradução destina-se apenas a fins informativos. Apenas a versão alemã é vinculativa: ver a versão alemã
Parte A: serviço CSS e de listagem para comerciantes
§ 1 Âmbito de aplicação
(1) As presentes CGC aplicam-se a todos os contratos relativos ao serviço pago CSS e de listagem de Digital Lead International entre a Alexey Philippov (adiante "digitalleadinternational") e o respetivo comerciante.
(2) A oferta destina-se exclusivamente a empresários na aceção do § 14 BGB (código civil alemão). Está excluída a celebração de contratos com consumidores.
(3) Condições contratuais do comerciante contrárias ou divergentes não passam a integrar o contrato, salvo se digitalleadinternational aceitar expressamente a sua aplicação sob forma textual.
§ 2 Objeto do contrato
(1) digitalleadinternational explora um Comparison Shopping Service (CSS) acreditado pela Google no âmbito do programa CSS da Google, bem como o comparador de preços Digital Lead International.
(2) O serviço compreende, em especial:
- a integração da conta Merchant Center do comerciante no CSS de digitalleadinternational, de modo a que os anúncios Shopping do comerciante sejam publicados através desse CSS,
- a pedido, a listagem dos produtos do comerciante no comparador de preços Digital Lead International,
- um portal self-service para a gestão das prestações.
(3) A publicação de anúncios através de um CSS pode influenciar os custos efetivos por clique face à reserva direta. Não é garantida qualquer poupança, posição, alcance ou êxito económico determinado.
§ 3 Celebração do contrato
(1) O contrato é celebrado quando o comerciante se regista em Digital Lead International e conclui o processo de subscrição paga através do prestador de serviços de pagamento Stripe.
(2) A língua do contrato é o alemão.
§ 4 Prestação dos serviços
(1) A integração no CSS pressupõe que o comerciante confirme na sua conta Google a transição da sua conta Merchant Center para o CSS de digitalleadinternational. O processo de transição e os respetivos prazos (atualmente um prazo até 14 dias previsto pela Google) são determinados pela Google; digitalleadinternational não tem qualquer influência sobre estes.
(2) A listagem no comparador de preços pressupõe a disponibilização, pelo comerciante, de um feed de produtos legível por máquina. Os dados de produto são atualizados regularmente, em regra diariamente.
(3) digitalleadinternational presta os serviços com disponibilidade adequada. Não existe direito a disponibilidade ininterrupta; ficam reservados trabalhos de manutenção e perturbações, em especial em serviços de terceiros (p. ex. Google).
§ 5 Otimização e automatização
(1) digitalleadinternational analisa os dados gerados no âmbito do contrato — em especial os dados de produto e de feed do comerciante, os problemas de produto e de conta comunicados pela Google, os valores de referência de preços bem como os dados de cliques e de desempenho do comparador — e deles extrai propostas de otimização dos dados de produto e das campanhas do comerciante. A análise e as propostas são efetuadas também de forma automatizada.
(2) digitalleadinternational efetua alterações aos dados de produto exclusivamente através de uma fonte de dados complementar própria na conta Merchant Center do comerciante. O feed original do comerciante permanece inalterado; digitalleadinternational pode retirar a qualquer momento os valores acrescentados.
(3) Uma alteração só produz efeitos depois de o comerciante ter aprovado a respetiva proposta no portal; essa aprovação pode ser dada também de forma permanente para determinados tipos de alteração. As alterações são efetuadas apenas no âmbito dos direitos de acesso que o comerciante tenha concedido a digitalleadinternational nas suas contas Google. O comerciante pode revogar uma aprovação e retirar os direitos de acesso a qualquer momento; a partir daí digitalleadinternational não efetua quaisquer outras alterações.
(4) As indicações relativas a campanhas, em especial quanto a estrutura, licitações e orçamentos, são recomendações. As campanhas são geridas pelo comerciante na sua própria conta Google Ads; digitalleadinternational só aí efetua ajustes na medida em que o comerciante tenha concedido expressamente acesso para o efeito.
(5) A otimização é uma prestação de serviços; não é devido qualquer resultado determinado. Visibilidade, posicionamento, número de cliques, custo por clique, volume de negócios e rentabilidade não são assegurados nem garantidos; os resultados dependem de forma determinante de circunstâncias sobre as quais digitalleadinternational não tem influência, em especial das decisões e dos algoritmos da Google, da concorrência bem como do sortido, dos preços e do orçamento do comerciante. O comerciante continua responsável pela exatidão, integralidade e licitude dos seus dados de produto nos termos do § 6. Quanto à responsabilidade aplica-se o § 11.
§ 6 Obrigações do comerciante
O comerciante obriga-se a
- disponibilizar dados de produto, de preço e da empresa corretos, atuais e completos; para os consumidores prevalecem sempre as informações constantes da loja do comerciante,
- listar apenas produtos cuja promoção e venda sejam lícitas e que cumpram as políticas da Google (em especial as políticas Shopping),
- gerir por si próprio a sua conta Merchant Center e Google Ads; os custos da publicação de anúncios (custos por clique) são suportados pelo comerciante diretamente perante a Google,
- praticar os atos de colaboração necessários à prestação dos serviços (em especial a confirmação da transição para o CSS).
§ 7 Relação com a Google
(1) A utilização dos serviços Google (Merchant Center, Google Ads) assenta em contratos autónomos entre o comerciante e a Google. digitalleadinternational não se torna, por esse facto, parte contratual nem auxiliar da Google.
(2) digitalleadinternational não tem influência sobre as decisões da Google, em especial sobre suspensões de conta, recusas de produtos, alterações de políticas ou a configuração do programa CSS. Tais decisões não constituem um defeito da prestação de digitalleadinternational.
(3) A vantagem de custo face ao Google Shopping resulta do facto de o Google Shopping, enquanto CSS, aplicar aos lances dos seus comerciantes uma margem que não se aplica na participação através da digitalleadinternational. A digitalleadinternational não tem qualquer influência sobre o valor dessa margem, sobre a formação de preços nos leilões da Google nem sobre a poupança efetivamente obtida em cada caso. Indicações como "cerca de 20 %" descrevem uma ordem de grandeza; não constituem uma característica garantida nem uma garantia.
§ 8 Remuneração e pagamento
(1) O comerciante paga a avença mensal indicada no momento da subscrição. Não é devida a digitalleadinternational qualquer comissão em função do volume de negócios ou dos cliques.
(2) A faturação é mensal e antecipada, através do prestador de serviços de pagamento Stripe. Todos os preços acrescem do IVA legal.
(3) digitalleadinternational anuncia alterações de preço com pelo menos quatro semanas de antecedência sob forma textual; produzem efeitos, no mínimo, a partir do período de faturação seguinte. Em caso de aumento, o comerciante pode denunciar o contrato de forma extraordinária na data em que este produz efeitos.
§ 9 Mora no pagamento
(1) Se um pagamento falhar, as prestações mantêm-se inicialmente ativas enquanto o pagamento é novamente solicitado através do prestador de serviços de pagamento. O comerciante é informado disso e pode atualizar os seus dados de pagamento no portal self-service.
(2) Se as novas tentativas de pagamento não forem bem-sucedidas, a subscrição termina e digitalleadinternational suspende as prestações; em especial, os produtos do comerciante são retirados do comparador de preços e cessa a afetação ao CSS de digitalleadinternational. Uma nova subscrição é possível a qualquer momento.
§ 10 Duração e denúncia
(1) O contrato vigora por tempo indeterminado e pode ser denunciado por ambas as partes a qualquer momento com efeitos no final do período de faturação em curso. O comerciante pode declarar a denúncia a qualquer momento através do portal self-service (gestão da subscrição).
(2) Mantém-se ressalvado o direito de resolução extraordinária por justa causa. Existe justa causa para digitalleadinternational, em especial, quando o comerciante viola reiteradamente o § 6.
(3) Após o termo do contrato, digitalleadinternational promove a remoção da conta Merchant Center do CSS; o estado CSS subsequente da conta rege-se pelas regras da Google e pelas decisões do comerciante.
§ 11 Responsabilidade
(1) digitalleadinternational responde ilimitadamente por dolo e negligência grosseira, em caso de lesão da vida, do corpo ou da saúde, bem como nos termos da lei alemã da responsabilidade do produtor.
(2) Em caso de negligência leve, digitalleadinternational responde apenas pela violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cujo cumprimento torna possível a correta execução do contrato e em cuja observância o comerciante pode confiar regularmente), limitada ao dano previsível e típico do contrato.
(3) Quanto ao restante, a responsabilidade é excluída; em especial, digitalleadinternational não responde pelos lucros cessantes do comerciante nem por danos resultantes de decisões da Google na aceção do § 7, n.º 2.
§ 12 Proteção de dados
As informações sobre o tratamento de dados pessoais constam da política de privacidade em /privacy.
§ 13 Alterações das CGC
digitalleadinternational pode alterar as presentes CGC com efeitos para o futuro sempre que exista um motivo objetivo (p. ex. alterações do quadro legal ou do programa CSS da Google). As alterações são comunicadas ao comerciante sob forma textual com, pelo menos, quatro semanas de antecedência relativamente à sua entrada em vigor. Se o comerciante não se opuser até à entrada em vigor nem denunciar o contrato, aplicam-se as CGC alteradas; disso é dada indicação expressa na comunicação.
§ 14 Disposições finais
(1) Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
(2) Caso alguma disposição das presentes CGC seja inválida, mantém-se inalterada a validade das restantes disposições.
Parte B: informações sobre a utilização do comparador de preços
(1) A utilização do comparador de preços Digital Lead International é gratuita para os visitantes; não é celebrado qualquer contrato de utilização.
(2) Todas as indicações de produto, preço e disponibilidade provêm dos comerciantes listados ou dos seus feeds de dados e são atualizadas regularmente. Ainda assim, as informações podem, em casos concretos, estar desatualizadas ou incompletas; prevalecem sempre as informações constantes da loja do respetivo comerciante no momento da encomenda.
(3) Os contratos de compra são celebrados exclusivamente entre o visitante e o respetivo comerciante. digitalleadinternational não é parte nesses contratos e não atua como representante ou intermediário de qualquer das partes.